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Dividir pontos da SKY é crime? 12/03/2015


Assim que a SKY lançar seus novos receptores no mercado, estará dando um passo largo em direção ao fim da divisão de pontos extras de TV por assinatura entre pessoas diferentes, que há anos prejudica o mercado de TV em si.

Conforme já tratamos aqui, não é apenas a operadora que sofre de tal problema (causado por usuários que querem levar vantagem e instaladores que se aproveitam da situação para vender mais), mas todas as operadoras que possuem a opção de pontos extras.
Conheça aqui os receptores utilizados pela Dish Network 

A solução para o problema?

A SKY já havia sinalizado anteriormente tentativas de instalar aparelhos com Bluetooth, que precisariam estar muito próximos para funcionar, mas por algum motivo a ideia não prosseguiu.
Quando lançar seus novos receptores Genie (ou SKY Media Center), conforme antecipamos aqui no ano passado – os mesmos receptores atuais da Directv USA seriam usados por aqui – onde todos os receptores de uma residência terão que estar ligados no mesmo cabo coxial para funcionar, e terão comunicação entre si (aparelho e tecnologia já utilizados na Europa e totalmente seguros).
Quem quiser usar sua assinatura na casa da praia, por exemplo, teria que levar o aparelho principal (o SKY Media Center) para ser utilizado por lá.

Dividir pontos de TV é crime ou não?

Mas a discussão de hoje é outra, pois como sabemos milhares de brasileiros utilizam a divisão de pontos para “pagar mais barato”, sendo que o mais barato chega à ser um quinto da assinatura original (cerca de R$100,00 mensais em pacotes com todos os canais adicionais).
A SKY assim como as demais operadoras de TV por assinatura estão aliadas no combate a pirataria de TV, que causa prejuízos bilionários tanto para as próprias empresas, quanto para os cofres públicos e os assinantes que pagam pelo serviço corretamente.
Em seu FAQ disponíveis no site oficial, a própria SKY responde que a prática de dividir um ponto com outras pessoas é crime previsto na legislação penal, e inafiançável – mencionando inclusive os casos de prisões que já ocorreram.
Enquanto o projeto de Lei específico para tais crimes não é finalizado e sancionado, os infratores ficam sujeitos ao Código Civil (dever de indenizar as operadoras pelo período utilizado) e Penal, cabendo interpretação do magistrado responsável de acordo com um dos tipos penais abaixo:

Violação da Telecomunicação (artigo 151 do Código Penal):

O artigo nos traz a conduta de divulgar indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente comunicação radioelétrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal.
Exemplo:
Vale tanto para quem instala quanto para o assinante que, sem autorização da operadora, divide seu sinal a outros pontos.
A pena é de Reclusão de 1 até 3 anos

Estelionato (Artigo 171 do Código Penal)

Um dos crimes mais famosos do Brasil, o “171”, consiste em obter para si ou para outrem, vantagem ilícita mediante fraude.
Exemplo: O individuo frauda o aparelho da operadora ou adquire aparelho cujo comércio é proibido no país, ou fabrica seu próprio aparelho,  com o objetivo de obter vantagem pessoal para si ou um amigo, familiar, etc.
A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

Furto de Sinal e/ou furto qualificado (art. 155 e seus parágrafos do Código Penal):

O Magistrado poderá ainda de acordo com a Lei e literatura penal, interpretar que quem pirateia a TV por Assinatura estava furtando de um serviço que é material como qualquer outro. A conduta prevista é a de subtrair, para si ou para outrem, energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como sinal de TV por assinatura por qualquer sistema.
O crime pode também ser interpretada na forma qualificada no artigo, que aumenta a pena para até 8 anos de reclusão, uma vez que há complexidade nos sistemas de quebra de sinal.
Pena de 1 a 8 anos de reclusão.

Conclusões sobre o tema

Por mais que o Brasil ainda esteja bem atrasado na aprovação da nova Lei que criminaliza especificamente tais condutas (a próxima reanalise do projeto está marcada para maio de 2015), ninguém pode discordar que a conduta é de fato criminosa.
É impossível imaginar que alguém utilize tal sistema com a consciência tranquila, sabendo que há milhares de brasileiros que trabalham das operadoras, canais de TV e demais setores envolvidos, que dependem do crescimento/manutenção do sistema para sobreviverem.
Responder um processo criminal por si só já configura um incomodo tanto de consciência quanto financeiro e tempo despendido para tal, quem dirá uma condenação que pode chegar a 8 anos de reclusão (ou seja, regime fechado).

O mal da pirataria de TV por assinatura

O miausat.blogspo.com.br.com não aprova nenhum tipo de pirataria de TV, seja ela qual for, e é a favor do consumo de serviços adequados para cada perfil de renda, popularização dos pacotes de TV e liberdade na escolha dos canais.
A pirataria não leva a nada, além da economia financeira de quem a utiliza para ostentar dezenas de canais que jamais irá assistir.

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